Decorreu no passado dia 13 de Novembro de 2009, na sede do Comando Regional dos Açores da Polícia de Segurança Pública, um seminário devotado ao tema “Armas e Segurança: uma perspectiva transversal”.
Tal iniciativa foi promovida pela PSP e presidida pelo Representante da República para os Açores – Juiz Conselheiro José Mesquita.
A legislação em causa trata-se da republicação da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, ou seja, a Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio.
Neste debate sobre o novo Regime de Armas e Munições, interveio o Caçador Açoriano Gualter Furtado.
Dessa intervenção o jornal Correio dos Açores publicou, na sua edição de hoje, o conteúdo dessa contribuição.
Segue o texto retirado da página online, pertença do jornal mencionado.
Debate sobre novo Regime de Armas e Munições : Gualter Furtado fala de Armas e Caçadores
O caçador açoriano Gualter Furtado manifestou discordâncias sobre o Novo Regime Jurídico sobre Armas e Munições salientando os aspectos que deveriam ser adaptados à realidade insular (mobilidade de armas entre aeroportos) e outros em que houve algum exagero do legislador (passageiros numa viatura onde existe armas não podem ter mais de 1.20 gramas por litro de álcool).
Gualter Furtado centrou parte da sua intervenção nas dificuldades que são criadas aos emigrantes nos Estados Unidos e Canadá para caçarem nos Açores. Natural das Furnas, exerce caça há mais de 40 anos. Desempenha as funções de presidente das Assembleias Gerais da Federação de Caçadores dos Açores, da Associação Nacional de Caçadores de Galinholas e da Confraria de Gastronomia Cinegética dos Açores, a primeira do país no sector da caça.
Apresentação
Tenho 56 anos de idade e, seguramente, exerço caça há mais de 40 anos, mas também desde que me conheço. Comecei a usar arma desde os 6 anos, com uma ‘Diane 25’, tendo começado logo como matador e, ao longo da vida, fui percorrendo vários estádios, considerando-me hoje um caçador.
Fui criado num ambiente muito diferente daquele que existe hoje. Nasci no Vale das Furnas e, durante os anos e anos que me conheço, fui criado com a chave na porta. Não existiam os níveis de insegurança que existem hoje. Quando me distraía aos domingos da manhã, os meus colegas entravam livremente pela casa a dentro e iam-me chamar ao quarto. Hoje existem novas exigências de segurança. Recordo o dia 18 de Outubro deste ano, o dia da abertura oficial da caça em são Miguel. Fomos deixar o produto da caça em casa dos meus pais. Qual não foi o meu espanto ao ver a porta aberta, como antigamente, quando tínhamos dias de calor. Infelizmente, tudo mudou, e todo o cuidado é pouco.
Eu compreendo que hoje o ambiente é completamente diferente, as circunstâncias em que nós vivemos já não são compatíveis com esse tipo de comportamentos. Um caçador que se preze e que eu considero um caçador moderno, é apologista de uma nova lei das armas. A legislação que existia era muito difusa, às vezes até contraditória, e isso faz com que sejamos os primeiros a defender uma nova lei das armas. Isto não significa que esteja de acordo com a nova Lei das Amas no seu todo e tal qual está a ser aplicada.
Conflitos na Lei das Armas
Evidentemente que o novo caçador defende as espécies, respeita a lei, considera que a caça, hoje em dia, é um bem escasso e, por conseguinte, há que criar todas as condições para a sua sustentabilidade. É um caçador que cumpre as regras de segurança, utiliza a arma no acto de caça sempre em posição de segurança e nunca comprometendo a segurança das outras pessoas e dos nossos companheiros cães. Nunca deixam os cartuchos no chão (sobretudo nessas armas que agora têm extractores automáticos). Quando abre uma cancela e entra numa propriedade alheia fecha a cancela e até quando tem de subir um muro e cai uma pedra, coloca-a no seu lugar porque respeita a propriedade alheia. Para além disso, tem as licenças em dia, trata bem dos seu cães, vacina-os e, se for preciso, faz sacrifícios financeiros para que tenha os seus animais sempre em condições. Esta é a categoria de caçadores em que me insiro hoje.
Em relação a esta nova lei das armas existem alguns pontos que são muito conflituais, alguns deles não os entendemos bem. Por outro lado, e, no país em que vivemos, estas leis podem não fazer sentido daqui a meia dúzia de meses. Os nossos deputados na Assembleia da República podem a alterar em qualquer altura. Com a capacidade de imaginação de alguns políticos do país, isto será muito possível. Só espero que seja para melhor, e designadamente no que se refere à eliminação da burocracia em relação aos nossos emigrantes e aos caçadores estrangeiros.
A Lei está em vigor e o que nos deve preocupar agora é tentar dar um contributo perante as entidades que aplicam a lei no sentido de facilitar a vida, (o que não quer dizer pisar o risco), ao caçador cumpridor de maneira a que não pague o justo pelo pecador. Isso para que não sejam, de facto, os caçadores cumpridores as primeiras vítimas desta lei.
Neste sentido, aponto alguns aspectos que considero importantes. Algumas das sugestões que faço passam pelo funcionamento da PSP e quero que não interpretem como uma crítica. Quero que tomem isto como uma crítica ao sistema e, se quiserem, à política de finanças públicas que é seguida no país e às mutações orçamentais que são cometidas, bem como às dificuldades tecnológicas que a PSP tem ainda hoje.
Sem cursos de actualização
O que deve preocupar hoje os caçadores é a forma como a lei é aplicada e como é que pode ser aplicada de forma a não nos penalizar ainda mais do que já somos. Começo, então, por um aspecto que é fundamental e que tem a ver com os cursos de actualização técnica, de acordo com o artigo 22 da lei. Estes cursos são imprescindíveis e fundamentais para a melhoria do caçador. Agora começamos pelo problema: tanto quanto sei é necessária uma quota mínima para se poder fazer estes cursos de actualização e o que acontece é que esses cursos, em determinadas ilhas, não são feitos, inclusivamente na ilha Terceira. Por isso, peço que repensassem esse ponto. Temos cá a residir o campeão do mundo de tiro aos pratos, que já se disponibilizou para fazer esses cursos além de outras pessoas habilitadas. Peço, então, para que entre o Clube Desportivo de Tiro de São Miguel, as organizações da caça e a própria PSP, se encontre uma forma de tornar esses cursos mais regulares, disponibilizando-os a mais pessoas e de uma forma mais eficiente e célere.
Outro aspecto tem a ver com o transporte das armas, artigo 41. No caso dos caçadores açorianos que caçam em diversas ilhas é um autêntico martírio. Os nossos profissionais da PSP fazem o seu trabalho com muita dignidade nos aeroportos, mas cada aeroporto tem o seu método de trabalho. Em alguns aeroportos fazemos a declaração junto do gabinete da PSP. Quando vamos para Santa Maria eles preenchem à mão um monte de papelada e depois quando chegamos a Santa Maria e queremos levantar a arma, os Polícias voltam novamente a fazer mais um monte de papéis. Evidentemente que nos tempos que decorrem hoje, através dos meios electrónicos, um simples email ou uma fotocopiadora multifunções, pode aliviar o serviço dos profissionais da PSP, facilitando o trabalho dos caçadores, sobretudo daqueles que estão legais e que têm a sua documentação em dia.
Ainda quanto aos aeroportos, quando chegamos a Lisboa a nossa arma vai para a Alfândega, mostramos os talões das armas e das munições, eles pedem para verificar se está tudo em condições e só depois mandam seguir. Nos aeroportos em que existe Alfândega nos Açores podia-se, perfeitamente, adoptar este método simples, rápido e seguro. Quando chegamos de Santa Maria, Graciosa ou da Terceira e coincide com a chegada de outros voos, chegamos a estar horas à espera que os senhores da SATA levem a arma para o Gabinete da PSP. Às vezes os senhores da PSP têm dó de nós e oferecem-se para ir buscar a espingarda à sala de chegada da SATA.
Beber ou não beber
Em relação ao artigo 88, que tem a ver com a questão do álcool e condução sobre o efeito do álcool, depois da entrada em vigor desta lei eu fui muito rigoroso na sua interpretação. O que acontece é que depois da entrada em vigor desta lei nunca mais bebi. Mas já viram o que é haver 14 pratos de caça e estar a beber aquilo com sumo? Neste artigo há, de facto, um problema. Eu até compreendo o que esteve na génese deste artigo, mas existem alguns caçadores que acham que essa lei é muito radical. Eu considero que a pessoa que vai conduzir e leva uma arma, automaticamente, deve arcar com as consequências. Mas, pelo contrário, se não se vai conduzindo e a arma está trancada com um cadeado e se quiser beber um copito, quanto a isto sou um bocado condescendente. Em síntese, esta lei deveria ser fortemente penalizante quando o condutor leva a arma e está a conduzir, ou se está alcoolizado no acto da caça, ou de transporte da arma. Quanto às restantes situações constitui uma discriminação em relação aos caçadores.
Outro aspecto ainda muito importante tem a ver com a emissão dos livretes que considero um autêntico flagelo. Eu bem sei que, numa reunião recente em Lisboa, foi-nos transmitido que a concessão da renovação de licenças de uso e porte de armas de caça e a emissão de livretes, autorizações para a aquisição de armas, iam ser aceleradas, mas o certo é que estão com uma média de 2 anos em atraso. Há um caso que está à espera do livrete há 6 anos ( José Carlos). Bem sei que prometeram que isto ia ser rapidamente resolvido. Bem sei que cerca de 4500 cartas emitidas este ano pelo comando da PSP foram devolvidas pelos seus destinatários por terem mudado residência, etc. O certo é que há um problema com os livretes e é um problema muito grave.
O livrete da arma é como o bilhete de identidade ou uma guia para que a pessoa possa circular. Sem o livrete significa não se pode inscrever a arma no cartão europeu das armas de fogo. Isso significa que não se pode ir caçar para um qualquer país europeu por não ter o livrete e não a poder inscrever no passaporte europeu das armas de fogo. Por outro lado, se por qualquer motivo eu ficar desgostoso de uma arma e a quiser oferecer a um amigo, filho ou a um primo, não o posso fazer por não ter o livrete. Resumindo e concluindo, existem neste momento centenas de casos que levam a que já haja um grande descontrole. Há um conjunto de armas em Portugal em situação ilegal.
Caça perde impacto na economia
Eu sei que esta lei das armas não pode ser vista numa perspectiva economicista. Mas, como se sabe, um estudo feito recentemente pela Federação Nacional de Caçadores e pela Confederação dos Caçadores Portugueses mostrou que o valor que a caça apura por ano, anda à volta dos 320 milhões de euros, movimentando à volta de 250 mil pessoas.
Com esta nova lei e com a crise, o que acontece é que, neste ano de 2009-2010, já tivemos cerca de 20 mil caçadores que não tiraram licença de caça. No ano de 1999 eram emitidas, a nível nacional, à volta de 250 mil licenças de caça e, neste momento, já estamos com um valor muito abaixo dos 200 mil. Este ano estima-se que se emitiram menos 20 mil licenças de caça. O número de armas legalmente vendidas desde Janeiro de 2009 até agora tem, aproximadamente, uma quebra de 60% relativamente ao ano passado.
Para além disso, o valor médio das armas, desde a entrada em vigor da nova lei das armas, baixou cerca de 4 vezes. Existe uma oferta no mercado que é uma coisa impressionante. Não queiram imaginar a quantidade de pessoas que me procuram e a amigos meus para venderem armas ou mesmo oferecer. É muito importante que estas questões sejam percebidas e levadas em conta. O que está a acontecer é que ali na zona do Porto Alto até Castro Verde e Almodôvar já não deve existir um único espingardeiro ou então estão mesmo a fechar. O que é que isto significa? Significa que estes indivíduos, por causa dos livretes, não conseguem vender uma única arma, porque segundo a nova lei das armas, só se consegue vender uma arma com o livrete. Portanto, esperando dois anos por um livrete, como é que se pode vender uma arma? Por exemplo, se eu quero uma determinada arma com uma determinada especificidade tenho de esperar pelo livrete não sei quanto tempo. A associação assume que isto não tem a ver com a lei mas com a operacionalização e com a maneira como as coisas funcionam.
Em relação ao artigo 69, alínea a), que tem a ver com a venda das armas em vigor, nós os caçadores açorianos, não temos acesso ao leilão de armas. Penso que chegou à altura de se criar um mecanismo que permita aos caçadores açorianos terem acesso aos leilões de armas. As armas são apreendidas, vão para Lisboa e só depois são colocadas em leilão, apesar de algumas agora serem colocadas na Internet mas nem todas as pessoas têm acesso a isso. Sugiro, até, que uma parte das armas apreendidas pudesse reverter a favor do Estado na Região ou a favor de um museu público nos Açores, sobretudo as com mais história.
Emigrantes quase não podem caçar
Também não quero deixar de referir outro aspecto que tem a ver com os emigrantes. Esta nova lei criou uma teia burocrática aos emigrantes que, praticamente, deixou de ser possível os emigrantes caçarem nos Açores ou em Portugal Continental. A lei está confusa e há muita informação dispersa.
Os nossos emigrantes precisavam de um tratamento dentro da lei mediante um acordo entre a PSP, os Serviços Florestais e a Alfândega para que pudessem facilitar as coisas. Havia aqui uma tradição de alguns emigrantes dos estados Unidos virem caçar para cá na época venatória, fazerem uma caçada ou duas com os seus amigos e esta é uma tradição que está a desaparecer o que, do meu ponto de vista, empobrece-nos bastante. Eles deveriam poder caçar em Portugal, com as licenças de uso e porte de arma e de caça dos Países em que residem e com o seguro que cobrisse eventuais danos causados em Portugal, é fortemente penalizante obrigá-los a ter as licenças nacionais. Aliás, o mesmo se passa com os caçadores estrangeiros que queiram vir caçar a Portugal. Copiem o que se passa em Espanha.
Plateia - Com a nova lei das armas temos uma base de dados a que temos acesso. Não podemos vender licenças a quem não tem licença de uso e porte de armas válida. Com a alteração que houve recentemente, caso não tenhamos fotocopia da licença de uso e porte de arma válida, entramos em contacto com todos os comandos da PSP para certificar se está válida ou não e para saber que licença vamos emitir, se com arma ou sem arma. Temos situações de emigrantes que têm a situação regularizada em Portugal. Estamos a falar de pessoas que passam 6 meses cá e 6 meses lá e vão renovando a licença. Têm de se submeter às novas regras, entre as quais, fazer os cursos de formação técnica e cívica e fazer exames. É uma questão de os emigrantes regularizarem a sua situação de caça aqui e nós vendemos uma licença de uso e porte de arma especial.
Gualter Furtado - Um caçador americano, para caçar em Espanha, tem de assinar um documento especial. O ano passado caçaram em Espanha cerca de 120 mil caçadores com origem nos Estados Unidos e em outros países europeus. Em Portugal nem chegou a 2000 porque, como sabem, o território nacional está ordenado, felizmente, e existem vários sistemas de caça que são os sistemas associativos, municipais, turísticos e existem grupos em Portugal que têm apostado na caça, em zonas rurais, e que não conseguem viabilizar explorações e não conseguem fazer nada com essa forma de actuar perante os estrangeiros e emigrantes.
Evidentemente, se um emigrante que seja cidadão emigrante ou português, que tenha a sua licença de uso e porte de arma legal nos Estados Unidos da América e que tenha um seguro universal, que tenha a sua carta de caçador em dia e a sua licença em dia que lhe permita caçar nos Estados Unidos, não deveria ser necessário ter a licença de uso e porte de armas do sitio onde vai caçar, tem é de estar devidamente legalizado e válido no seu País de residência.
O que eu acho absurdo é que um caçador nos Estados Unidos da América, com quem temos um conjunto de acordos e dos quais nos queremos aproximar mais, exerce o acto venatório legalmente nesse país e depois chega a Portugal e começa a ver uma grandessíssima complicação. Um caçador emigrante não necessita de ter a licença de uso e porte de arma do nosso país, bastaria ter a licença legal dos Estados Unidos, ou de outros, e depois preencher um papel para ter uma licença temporária. É assim que deveria ser feito. Acho que para o emigrante que tenha as coisas legalizadas no seu país é desnecessário fazer os papéis todos de novo. Não se pode prever com 6 ou 7 meses de antecedência a data dos exames porque cada pessoa tem a sua vida. É neste sentido que eu acho que esta lei, sem perda de rigor, devia ser adaptada e contornada.
Plateia - Sou bancário reformado, tenho 62 anos. Sou caçador desde os meus 12 anos e estou no mundo da caça por paixão de uma forma continuada e federada desde 1972. O passaporte europeu traz uma alínea muito engraçada sobre o número do livrete da arma. No Reino Unido os ingleses não querem saber do número do livrete, mas sim do número inscrito na arma. Esta é a grande diferença. Os serviços centrais continuam a colocar o número do livrete que não lhes diz nada por ser facilmente falsificável.
Gualter Furtado - Em algumas espingardas, o número que está nos canos é diferente do número que está na coronha. Isto significa que quando é emitido o livrete vem apenas o número que está na coronha e em determinados países eles querem que esteja registado o número da arma que está no cano e o número registado na coronha. Temos de ver que a Inglaterra é diferente em tudo. Nós andamos pela direita e eles pela esquerda. Muito cuidado com os livretes, às vezes um descuido pode sair caro e ser muito penalizante em muitos países.
Texto da autoria de Gualter Furtado
Nunca é demais falar sobre este tema, sobretudo quando existe tanta desinformação e desconhecimento em relação à própria Lei das Armas e Munições e à sua aplicação nos casos do dia-a-dia, pelo que se tratou de uma iniciativa de muito valor, que merece uma urgente e necessária reflexão, bem como a sua prossecução através de outras diligências de cariz semelhante.