O agricultor que, depois de muito esforço e investimento na realização da sua cultura, vê-a danificada ou destruída devido aos coelhos, concerteza que não ficará satisfeito, pelo que devemos compreender e desenvolver energias para evitar esse prejuízo, em vez de olhar para o lado e fazer de conta que não nos diz respeito.
É em virtude deste comportamento ou de outros semelhantes que, de há cerca de 2 anos, somos pressionados e prejudicados nos nossos interesses.
Dirão alguns, e com razão, que parte importante da responsabilidade dos danos, advêm dos próprios lavradores que, desleixados, não limpam a vegetação e os entulhos das orlas, das cercas, gerando condições propícias para o estabelecimento e desenvolvimento dos coelhos.
A outra parte surge do facto das batidas serem solicitadas aos serviços competentes quando as culturas estão a emergir do solo, apresentando os rebentos suculentos que os coelhos tanto adoram. Autorizadas as batidas, estas são quase ou tão nefastas para as plantas e para os vegetais quanto os coelhos, em razão da acção dos cães e dos caçadores, que acabam por esmagar, espezinhar e partir o que se encontra à superfície.
Porque parece que persistem os actos e os seus efeitos, acima descritos, foi introduzido, o n.º1, do Art.º 3º, no actual calendário venatório, que permite caçar o coelho nas Quintas-Feiras, Domingos e Feriados Nacionais e Regionais, desde o nascer do sol até ao pôr do sol, com o limite de 15 (quinze) peças por dia e por caçador.
O raciocíno subjacente foi: se matar 7 não resultou, matar 15 já deve resultar e para a nova época tudo parece indicar que será: se 15 não resultou, veremos se com 30 e assim por diante, enquanto, muitas das vezes, a perca que se verificou numa horta foi provocada por apenas uma coelha, que ali encontrou as condições ideais para construir a sua lura e alimentar a prole.
É em virtude deste comportamento ou de outros semelhantes que, de há cerca de 2 anos, somos pressionados e prejudicados nos nossos interesses.
Dirão alguns, e com razão, que parte importante da responsabilidade dos danos, advêm dos próprios lavradores que, desleixados, não limpam a vegetação e os entulhos das orlas, das cercas, gerando condições propícias para o estabelecimento e desenvolvimento dos coelhos.
A outra parte surge do facto das batidas serem solicitadas aos serviços competentes quando as culturas estão a emergir do solo, apresentando os rebentos suculentos que os coelhos tanto adoram. Autorizadas as batidas, estas são quase ou tão nefastas para as plantas e para os vegetais quanto os coelhos, em razão da acção dos cães e dos caçadores, que acabam por esmagar, espezinhar e partir o que se encontra à superfície.
Porque parece que persistem os actos e os seus efeitos, acima descritos, foi introduzido, o n.º1, do Art.º 3º, no actual calendário venatório, que permite caçar o coelho nas Quintas-Feiras, Domingos e Feriados Nacionais e Regionais, desde o nascer do sol até ao pôr do sol, com o limite de 15 (quinze) peças por dia e por caçador.
O raciocíno subjacente foi: se matar 7 não resultou, matar 15 já deve resultar e para a nova época tudo parece indicar que será: se 15 não resultou, veremos se com 30 e assim por diante, enquanto, muitas das vezes, a perca que se verificou numa horta foi provocada por apenas uma coelha, que ali encontrou as condições ideais para construir a sua lura e alimentar a prole.
O pior é que só se chega a essa conclusão, como já se chegou muitas vezes, depois de autorizada e realizada uma autêntica carnificina!