3 de janeiro de 2012

Parecer da Federação de Caçadores dos Açores

Relativamente à elaboração do Decreto Legislativo Regional que determina o novo regime jurídico da conservação da natureza e da protecção da biodiversidade dos Açores, é nosso entendimento que a prática dos calendários venatórios que têm vindo a vigorar nos Açores já salvaguardam a sustentabilidade das espécies.

A caça aos patos de arribação na maioria das Ilhas ocorre do primeiro Domingo de Novembro ao primeiro Domingo de Janeiro, trata-se pois de um período muito curto que não põe em causa a sobrevivência destas espécies. Acresce que neste período ninguém vem aos Açores observar aves. Depois a própria lei, mesmo neste restrito período de caça, já coloca diversas limitações ao exercício venatório das aves junto às Lagoas. Quanto aos lagoeiros e poços são cada vez em menor número.
O problema do uso dos cartuchos de aço em detrimento dos de chumbo para não prejudicarem as espécies e o meio ambiente cheira-nos ao velho argumento que serviu de base para se interditar o campo de tiro aos pratos na saudosa lagoa das Furnas quando, de facto, a eutrofização da referida lagoa se deveu e se deve aos adubos e químicos (embora não façamos desta questão um tabu nem tenhamos uma posição irredutível).
Abolir a caça às aves classificadas como espécies cinegéticas e designadamente aos patos é contrariar um prática com séculos de existência nos Açores.

Em Países como a Inglaterra, a França, os Estados Unidos da América e o Canadá a caça aos patos tem milhares e milhares de praticantes e não consta que tenham posto em causa a sustentabilidade destas espécies, antes pelo contrário pois foram os caçadores que mais contribuíram para recuperar habitats degradados.
Em síntese a observação das aves é perfeitamente compatível com o exercício da caça com regras e ética.

Gualter Furtado
(Presidente em exercício da Assembleia Geral da Federação dos Caçadores dos Açores)

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