4 de janeiro de 2012

Parecer da Associação dos Cinegeticófilos da Ilha Branca

A Associação dos Cinegeticófilos da Ilha Branca após cuidada análise da petição contra a caça da avifauna açoriana e da proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 – “Regime jurídico da conservação da natureza e protecção da biodiversidade” emite parecer no sentido de se ignorar a petição em causa.

Deixando expresso que todos os nossos associados são óbvia e comprovadamente a favor da avifauna açoriana, o pedido da sua não inclusão na lista de espécies de carácter cinegético parece-nos um infundado e perfeito disparate. Mais ficamos com a impressão que os autores desta petição desconhecem o regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade cinegética e da administração da caça na Região Autónoma dos Açores, bem como os períodos e calendários venatórios para as diversas espécies cinegéticas e para as ilhas onde esta actividade é permitida.
Duvidamos também que os mesmos senhores tenham considerado duma forma racional o impacto que a proibição da caça à totalidade da avifauna nos Açores traria à nossa Região, quer no incremento dos prejuízos nas culturas agrícolas quer na actividade comercial de armeiros e estanqueiros quer na captação de verbas pelo estado e seguradoras, via licenciamento, quer ainda no turismo cinegético interno e externo, bem como na vida de todos aqueles que duma forma mais ou menos directa estão relacionados com a caça.
Pensamos ser questionável o conhecimento da extensão e abrangência da Proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 pelos senhores peticionários e, estes têm que nos permitir discordar da incompatibilidade do turismo de observação de aves com a actividade cinegética na região.

Analisando em concreto as solicitações da petição:

“A não inclusão das espécies de aves nativas (reprodutoras ou visitantes) na lista de espécies de carácter cinegético dos Açores.” Não percebendo o que denominam de aves nativas visitantes cabe-nos evidenciar que a inclusão de qualquer espécie de ave, quer residente quer migratória ou de arribação, na lista das espécies cinegéticas da Região, não significa de modo algum que a mesma possa ser caçada de forma indiscriminada.
“A não introdução de espécies exóticas, nomeadamente aves, com um propósito cinegético no meio natural dos Açores.” Mais uma vez opomo-nos à petição pois as aves incluídas na lista das espécies de carácter cinegético (Perdix Perdix e Alectoris Rufa) não competem directamente com nenhuma ave nativa existente neste nicho ecológico, além de que no caso da segunda, a sua introdução na maioria das ilhas não mais seria do que um repovoamento pois esta existe ou já existiu nas mesmas. Registe-se pois que para além dos parcos efectivos conhecidos nalgumas outras ilhas (resultado das aves introduzidas e largadas aquando da realização de provas de Santo Huberto) na ilha do Pico ainda existem actualmente em estado verdadeiramente bravio alguns bandos de perdiz vermelha fruto duma introdução mais do que secular.
“ O desenvolvimento dum turismo verde associado à observação de aves que traga vantagens económicas a todas as ilhas açorianas.” Finalmente deparamo-nos com uma aspiração à qual somos favoráveis considerando que o mesmo turismo não é “incompatível com a permissão da caça das espécies da avifauna açoriana” e que imperando o bom senso não se tente praticar as duas actividades, o turismo de observação de aves e a cinegética em simultâneo nos mesmos locais e espaços temporais.
Acreditamos que sendo a caça proibida na ilha do Corvo e que com o contínuo incremento da criação de áreas de reserva integral e parcial de caça nas outras ilhas da região, existe espaço para a prática de ambas actividades.

Analisando duma forma generalizada os seis pontos de chamada de atenção da petição em causa e tendo presente a lista de espécies cinegéticas da Proposta de Decreto Legislativo Regional nº 14/2011 reafirmamos que os actuais caçadores são verdadeiros ambientalistas e cidadãos de direito com a maior ambição na conservação da natureza e na protecção da biodiversidade querendo transmitir este legado da humanidade às gerações futuras.
Somos favoráveis a todos os estudos científicos sobre a biologia e habitats das espécies incluídas na lista da avifauna com carácter cinegético e como sempre pensamos que a caça só deve ser permitida às espécies que apresentem um estatuto de conservação que a suporte.
Quanto às aves aquáticas fomos e somos favoráveis à protecção de algumas zonas de habitat com interesse sendo inclusivamente favoráveis à interdição da caça nos mesmos.
Sendo uma realidade conhecida a disparidade de características geográficas das diversas ilhas e a infelizmente ocorrida degradação de muitas zonas húmidas não cremos que nas poucas áreas onde a caça aos patos ainda é permitida se tenham acumulado quantitativos de chumbo suficientes para despoletarem saturnismo, mas acompanhando uma tendência mundial também não nos opomos à obrigatoriedade da substituição do chumbo por outros materiais nas munições para a caça nas mesmas zonas.
Quanto à dificuldade de identificação dos anseriformes que se incluem na lista das espécies cinegéticas em relação a congéneres americanos, pensamos que este é um fraco pretexto para se pretender a proibição da caça, aceitando de bom grado uma mais exigente formação dos caçadores e guardas e uma fiscalização mais activa e coimas agravadas.
No tocante às narcejas e após os considerandos de um muito curto período de caça, limites de abate bastantes restritivos, desfasamento temporal entre quando lhes é permitida a caça e a posterior chegada de grossos efectivos em fuga da invernada na região Hólartica. O facto de só em 2002 a A.O.U. (American Ornithologists Union) ter reconhecido a comum narceja de Wilson como uma espécie distinta e, da sua rara presença na Europa continental, ter conduzido à ausência na lista das espécies de carácter cinegético de Portugal continental, sendo a lista regional baseada na mesma. Acrescendo a que o número de abates na região tende a ser equitativo se não superior favoravelmente à espécie americana leva-nos a sugerir que ao contrário da proibição da caça à narceja na região seja sim incluída na lista das espécies de carácter cinegético a Gallinago delicata em igualdade com a espécie europeia Gallinago gallinago.
O problema da introdução de espécies exóticas já foi por nós abordado sendo que o alerta dos problemas de hibridismo não se aplica e a introdução de perdizes na região sempre obedeceu ao acompanhamento das necessárias guias de transporte e de certificados fitossanitários.
A aposta no turismo de observação de aves também já foi por nós apreciada sendo que não caindo em extremismos acreditamos firmemente que este tem lugar, mas a nosso ver obviamente o turismo cinegético tem maiores potencialidades sendo de realçar que no nosso País as verbas movimentadas em torno da cinegética já chegaram a ultrapassar os quantitativos dispendidos com a primeira liga de futebol e que em Espanha a caça é tão só a segunda maior fonte de receitas.
Acreditamos nós que havendo um correcto ordenamento e uma gestão racional da caça esta poderá ser uma mais-valia para algumas (se não para todas) das nossas ilhas. Pensamos primeiro na nossa realidade mais próxima, esta segunda mais pequena ilha do arquipélago com cada vez menores índices populacionais e já com algumas das infra-estruturas necessárias ao desenvolvimento dum turismo cinegético ou misto possui felizmente abundantes efectivos de coelho, pombo da rocha e de codorniz.
A aposta na introdução da perdiz vermelha na nossa ilha seria evidentemente um acréscimo bem-vindo e a mesma já foi por diversas vezes solicitada à tutela por esta mesma associação.

Não podemos terminar este nosso texto sem repudiar a iniciativa que lhe deu asso e reafirmar que o extremismo e radicalismo não são filosofias existenciais a considerar.
Os caçadores são cidadãos contribuintes oriundos dos mais diversos estratos sociais unidos precisamente pelo gosto e respeito pela natureza e biodiversidade e que desempenhando as mais diversas tarefas na actual sociedade gostariam de ver reconhecidos os direitos pelos quais pagam.
Concluímos lembrando os senhores peticionários que não fora a recolecção a pesca e a CAÇA à qual são hoje tão adversos muito provavelmente os seus antecessores não os teriam deixado no nosso caminho, que por diferente não aceitamos que seja menos respeitável.

O Presidente da Direcção

Duarte Nuno Rocha da Silveira Santos Costa

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