3 de novembro de 2011

Registo e Licenciamento dos Cães de Caça

"Desde o primeiro dia de Junho de 2004 que é obrigatório realizar o registo dos cães utilizados no acto venatório.
O cão deve ser identificado por método electrónico e registado entre os 3 e 6 meses de idade. Para isso deve ser introduzido no animal um micro-chip que contém um código de identificação de leitura óptica, onde consta a identificação do canídeo, do detentor e do médico veterinário e deve ser colocado na parte esquerda do pescoço do cão.

O veterinário que colocar o chip deverá entregar ao caçador o Boletim Sanitário do Cão, onde é aposta uma etiqueta autocolante comprovativa da identificação electrónica e entregar-lhe uma ficha de registo em quadruplicado.
O original e o duplicado ficam com o detentor para colocação no boletim e para entrega na Junta de freguesia no momento em que efectua o registo, enquanto o triplicado é enviado para o SIRA-RAM e o quadruplicado fica com o médico veterinário.

Após identificação por método electrónico, o caçador dispõe de 30 dias para proceder ao registo e licenciamento do cão na Junta de Freguesia da área de residência da área do seu domicílio ou sede. Este procedimento só é efectuado uma só vez na vida do animal.
No acto do registo é obtida a primeira licença do cão.
Anualmente deverá ser então renovada a licença do canídeo na Junta de freguesia onde foi registado.

A omissão dos deveres de registar e licenciar dá lugar à aplicação de coimas aos infractores:
Falta de registo - entre 50,00€ a 3.740,00 (ou 44.890,00, se o detentor for pessoa colectiva);
Falta de licença – entre 25,00 e 3.740,00 (ou 44.890,00, se o detentor for pessoa colectiva).

As licenças e respectivas renovações são emitidas mediante a presentação dos seguintes documentos:
Boletim sanitário do cão;
Prova da identificação electrónica, comprovada pela etiqueta com um número de identificação alfanumérico, no boletim sanitário do cão;
Prova da realização das vacinas declaradas obrigatórias para esse ano, comprovado pelas respectivas vinhetas oficiais;
Exibição da carta de caçador actualizada.

As Juntas de Freguesia devem proceder ao registo do animal na Base de Dados Nacional, designada SICAFE (Sistema de Identificação de Canideos e Felino), cuja gestão está a cargo da Direcção Geral de Veterinária, à qual têm acesso via internet.

Cabe às Juntas de Freguesia realizar o seguinte:
Inserir os dados na base de dados nacional informática;
Fazer transferência de titular de registo, mediante requerimento do novo detentor, procedendo ao seu averbamento no Boletim Sanitário do cão;
Alteração de morada dos detentores;
Dar baixa dos animais declarados como mortos;
Inscrever "ANIMAL PERDIDO – PROCURA-SE" na zona de observação da ficha animal sempre que o detentor declare o desaparecimento do seu cão.

Em Portugal existem duas bases de dados de registo que não estão interligadas:
O SICAFE cuja gestão está a cargo da Direcção Geral de Veterinária sendo a actualização responsabilidade das Juntas de Freguesia, cabendo a estas últimas proceder ao registo do animal nessa base, depois do titular aí ter procedido ao registo do animal;
SIRA (Sistema de Identificação de Registo Animal), a mais antiga, que é administrado pela Ordem dos Médicos Veterinários. Legalmente, depois do cão ser "chipado", o médico veterinário deve proceder ao registo do cão nesta base de dados.

Caso o seu cão se PERCA ou lhe seja FURTADO, para tentar recuperá-lo deverá confirmar se o mesmo se encontra registado nas DUAS bases de dados, mas terá de faze-lo por intermédio da Junta de Freguesia e do seu médico veterinário, pois não tem acesso directo, às bases de dados.

Para mais informações consulte a FENCAÇA"


Texto da autoria de Paula Simões

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