Trata-se da licença para caçar, que a Câmara Municipal de Vila do Porto cedeu a meu pai em 1964.
Hoje, é concedida pelos serviços florestais deste concelho e note-se que era válida em todo o país, sendo actualmente organizada em "Ilha","Regional" e "Nacional", não podendo a de "Ilha" caçar noutra ilha do arquipélago, que não a de emissão, e à "Regional" caçar no continente ou na madeira, sendo apenas válida para os Açores.