O Parlamento açoriano aprovou hoje, na especialidade, o diploma que estabelece nos Açores o regime jurídico da gestão dos recursos cinegéticos.
Proposto pelo Governo Regional, este novo regime jurídico, que vem substituir legislação de 1994, dispõe, igualmente, sobre a conservação e fomento dos recursos cinegéticos e os princípios reguladores da actividade e da administração da caça nos Açores.
Com esta iniciativa, o executivo pretende, antes de mais, adequar a legislação às “necessidades emergentes da realidade cinegética da Região, potenciando uma actuação mais eficaz por parte de todos os agentes intervenientes no mundo cinegético”.
Segundo o diploma, os terrenos de caça no arquipélago podem ser sujeitos quer ao regime ordenado quer ao regime não ordenado, sendo também reconhecido nas ilhas o “direito à não caça” nos termos a definir em regulamentação posterior.
O texto determina, também, que no ordenamento dos recursos cinegéticos deverá observar-se os “princípios da sustentabilidade e da conservação da diversidade biológica e genética”, sendo certo que a sua exploração ordenada, por constituir um factor de riqueza regional e de valorização do mundo rural, “deve ser estimulada em toda a Região”.
Este Decreto Legislativo Regional consagra, igualmente, o princípio de que os recursos cinegéticos, enquanto património natural renovável, “estão sujeitos a uma gestão optimizada e ao uso racional com vista a assegurar uma produção sustentada”, no respeito pela conservação da natureza e do equilíbrio biológico.
Notícia retirada do Portal Santo Huberto